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terça-feira, 13 de março de 2012

MPF/RN denuncia três brasileiros e um francês por tráfico internacional de drogas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à 2ª Vara da Justiça Federal, quatro pessoas por tráfico internacional de drogas. De acordo com a denúncia, os brasileiros Andressa Alethea Dalbelo, Maurício Almeida Amorim, Luis Gustavo de Andrade Soifer e o francês Thomas Nicolas Six se associaram para o tráfico internacional. O grupo é acusado de enviar pessoas ao exterior com a finalidade de trazer para o Brasil drogas ou insumos para a preparação, cometendo os crimes previsto na Lei nº 11.343/2006 ( Artigos 28, 33, 34, 35, 36 e 40).

O crime foi descoberto pela Polícia no final do ano passado, quando a passageira Andressa Alethea foi flagrada tentando entrar no país com seis quilos da substância metilenodioximetanfetamina (MDMA), utilizada na preparação do ecstasy. Ao ser ouvida, a denunciada, voluntariamente, resolveu colaborar com a investigação. Ela contou que foi contratada pelo denunciado Maurício Almeida Amorim (que se identificou pelo nome falso de "Bruno Freitas Magalhães") para fazer uma viagem exterior, de aproximadamente duas semanas, a fim realizar trabalhos domésticos em residências alugadas para turistas. A quantia negociada pelos serviços era de R$ 2.500,00.

Andressa Alethea Dalbelo afirmou que foi o francês Thomas Nicolas Six quem lhe deu a mala em que estava a droga, escondida sob o forro. Ela informou que foi orientada a manter contato por telefone, ao chegar no Brasil, com a pessoa conhecida por "Bob". Com autorização judicial e sob vigilância da Polícia, Andressa fez contato com "Bob", tendo recebido instruções de embarcar de Natal para o Rio de Janeiro. Chegando ao local combinado para entregar a droga, a denunciada avistou Maurício Almeida Amorim, a quem reconheceu como sendo "Bruno", que foi preso em flagrante. No mesmo dia, o denunciado Luís Gustavo de Andrade Soifer, conhecido por "Bob", foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

A pena para o tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de reclusão, já a associação para o tráfico é punida com três a 10 anos. Tais penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços em razão da transnacionalidade do delito.

No caso da denunciada Andressa Alethea Dalbelo, o Ministério Público Federal pede a redução de pena, tendo em vista a colaboração voluntária, que contribuiu para o desfecho eficaz da investigação.

* Fonte: MPF

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