6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O candidato que seja previamente identificado em sua ficha de inscrição como pertencente ao
sistema de cotas e/ou como isento do pagamento da taxa de inscrição, integral ou parcial, ou ainda
que solicitou atendimento especial, deverá obrigatoriamente entregar a documentação exigida no
subitem 6.3, conforme benefício especificado.
6.1.1. O candidato que não comprovar através de documentos as informações ou não entregar a
documentação de que trata o subitem 6.3 não terá direito ao benefício previamente identificado em
sua ficha de inscrição.
6.2. A documentação exigida deverá ser entregue pessoalmente ou através de procuração, no
período de 09 a 13 de janeiro de 2012, no horário das 08h às 17h (horário oficial local),
obedecendo-se o local explicitado na ficha de inscrição do candidato, em conformidade com os
quadros abaixo:
C A L E N D Á R I O | ||
GRUPOS | CURSOS | PERÍODO |
I | Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Ambiental e Turismo. | 09/01/2012 |
II | Ciências da Religião, Ciências Sociais, Letras, Comunicação Social e Direito. | 10/01/2012 |
Filosofia, Geografia, História, Pedagogia, Serviço Social e Música. | 11/01/2012 | |
III | Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Medicina e Odontologia. | 12/01/2012 |
IV | Ciência da Computação, Física, Matemática e Química. | 13/01/2012 |
6.2.1. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, o envio da documentação do candidato via postal ou
por outro meio diferente do especificado no subitem 6.2.
6.3. Em todos os casos, o candidato deverá entregar o comprovante de inscrição impresso,
acompanhado dos seguintes documentos:
I – Para o candidato identificado em sua ficha de inscrição como pertencente ao sistema de
cotas, em conformidade com o subitem 2.1 deste Edital:
a) Comprovante de pagamento de inscrição, quando for o caso;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão
competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada
em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou
cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de
qualquer outra pessoa;
d) Cópia nítida do comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado todo o Ensino Fundamental (ou
equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhada do original, para
conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
e) Cópia nítida do comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado todo o Ensino Médio (ou
equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhada do original, para
conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório, ou ainda Declaração (original)
de que está cursando, no ano letivo de 2011, o último ano do Ensino Médio (ou equivalente a
esse nível de ensino) em escola pública, anexando, neste caso, cópia nítida do Histórico Escolar
original do 1º e 2º ano da rede pública, acompanhada do original, para conferência, ou cópia
desse documento autenticada em cartório;
f) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de
Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses
documentos autenticada em cartório.
g) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no
país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em
cartório.
II - Para o candidato proveniente da escola pública, exclusivamente do Estado do Rio Grande
do Norte, identificado em sua ficha de inscrição como isento da taxa (integral ou parcial), em
conformidade com os subitens 5.7, 5.7.1 ou 5.8 deste Edital:
a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso de isenção parcial;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão
competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada
em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou
cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de
qualquer outra pessoa;
d) Comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado integralmente o Ensino Médio (ou equivalente)
em escola pública do Estado do Rio Grande do Norte, acompanhado do original, para
conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
e) Declaração (original) de que está cursando, no ano letivo de 2011, o último ano do Ensino Médio
(ou equivalente a esse nível de ensino) em escola pública do Estado do Rio Grande do Norte,
anexando, neste caso, cópia nítida do Histórico Escolar original do 1º e 2° ano da rede pública do
referido Estado, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento
autenticada em cartório;
f) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de
Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses
documentos autenticada em cartório.
g) No caso de ser doador de sangue deverá entregar os documentos especificados nas letras “a” e
“b” do subitem 5.7.1.
h) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no
país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em
cartório.
III - Para o candidato bolsista proveniente da escola privada exclusivamente do Rio Grande
do Norte:
a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso de isenção parcial;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão
competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada
em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou
cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de
qualquer outra pessoa;
d) Comprovante (Diploma/Certidão/Declaração) de ter cursado todo o Ensino Médio,
exclusivamente no Estado do Rio Grande do Norte, ou equivalente (apresentar original e
entregar uma cópia nítida) ou comprovante (Declaração) de que está cursando, no ano letivo de
2011, o 3º ano do Ensino Médio ou equivalente (entregar original);
e) Declaração contendo o timbre da escola, assinatura e carimbo DO(A) DIRETOR(A) ou
responsável imediato, especificando, A CADA ANO (1º, 2º e 3º), o tipo de bolsa e o
percentual correspondente ao valor da mensalidade escolar, benefício exclusivo para
estudante do Estado do Rio Grande do Norte;
f) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no
país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em
cartório.
IV - Para o candidato que solicitou assistência especial:
a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão
competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada
em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou
cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de
qualquer outra pessoa;
d) Comprovante (Diploma/Certidão/Declaração) de ter cursado todo o Ensino Médio ou
equivalente (apresentar original e entregar uma cópia nítida) ou comprovante (Declaração) de
que está cursando, no ano letivo de 2011, o 3º ano do Ensino Médio ou equivalente (entregar
original);
e) Requerimento Padrão (disponibilizado no sítio www.uern.br/comperve) solicitando atendimento
adequado; laudo médico, expedido no período máximo de dois meses anteriores à data de
publicação deste Edital, descritivo de sua necessidade especial, de acordo com o estabelecido no
Artigo 5º do Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
f) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no
país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em
cartório.
6.3.1 São considerados documentos oficiais de identidade:
a) Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas ou pela Polícia Militar,
b) Carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que contenham o número do
documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente e assinatura;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Passaporte válido;
f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à data da
inscrição.
6.3.2. Os documentos deverão estar em perfeito estado de conservação, assim considerados aqueles
que permitam a identificação do candidato por meio da assinatura e da fotografia e a compreensão
das informações neles existentes, a juízo do servidor designado para sua conferência. O candidato
que não tiver um documento válido, de acordo com as condições descritas, deve providenciá-lo
antes da inscrição.
6.4. Passado o período indicado no subitem 6.2, o candidato não poderá mais entregar sua
documentação, como consequência perderá o benefíci
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