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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Decreto municipal


DECRETO Nº 013/2011

Dispõe sobre a mudança no horário de expediente das Secretarias e demais unidades do serviço público do Município de Patu, em decorrência da Festa de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município, e da realização da 28ª Feira da Cultura.


A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Município de Patu viverá, no período de 06 a 15 de setembro de 2011, a festa da sua Padroeira, Nossa Senhora das Dores, de tradição de mais de duzentos anos;

CONSIDERANDO que acontecerá, no período de 7 a 15 de setembro de 2011, a 28ª Feira da Cultura, evento que resgata e mantém vivas as tradições culturais, sociais e históricas do Município;

CONSIDERANDO que o calendário anual das Escolas da rede municipal de ensino tradicionalmente é elaborado com vistas ao período da Festa da Padroeira e da Feira da Cultura, estabelecendo-se a cada início de ano que não haverá funcionamento das mencionadas unidades de ensino durante o referido período, com correspondente compensação dos dias de aula noutro período;

CONSIDERANDO que praticamente todas as Secretarias Municipais, de uma forma ou de outra, estarão envolvidas na realização da Feira da Cultura;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde pública não podem sofrer paralisação, por serem imprescindíveis à população;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação na forma da prestação dos serviços públicos municipais a essa realidade transitória, inclusive para que se atenda ao princípio da eficiência, previsto artigo 37, caput, da Constituição Federal;


DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que, durante o transcurso de 7 a 15 de setembro de 2011, o horário de expediente em todas as repartições do Poder Executivo Municipal, será o de 10:00 às 14:00 horas.

Art. 2º. No caso das unidades de saúde do Município, observar-se-ão os seguintes horários de funcionamento:

I - o Hospital Municipal “Doutor Henderson Bandeira de Moura” funcionará ininterruptamente, 24 horas;

II – a Secretaria Municipal de Saúde e os postos de saúde e unidades de saúde da família funcionarão das 08:00 às 12:00 horas, das segundas às sextas-feiras.

Art. 3º. Salvo no Hospital Municipal “Doutor Henderson Bandeira de Moura”, que deve funcionar ininterruptamente, não haverá expediente em todas as demais repartições e unidades no dia 15 de setembro, em virtude do feriado da Padroeira do Município.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.



GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de setembro de 2011.



EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita

Do blog da Prefeitura de Patu

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