Os 2,2 milhões de potiguares aptos a votar neste domingo, no segundo turno da eleição para presidente da República, devem ter acesso ao resultado do pleito no âmbito do Rio Grande do Norte a partir das 21h do domingo. A informação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Vivaldo Pinheiro, que ressaltou, a exemplo do primeiro turno, esperar uma eleição célere e em clima de tranquilidade. Não serão enviadas tropas policiais federais. “Apenas juízes de três zonas Caraúbas, Pedro Avelino e São Rafael solicitaram o envio de força federal, mas o TRE viu que não havia motivos e entrou em contato com o secretário estadual de Segurança para que enviasse reforço a essas localidades”, destacou o magistrado.
A apuração somente terá início às 18h, face o fuso horário brasileiro e a necessidade de a abertura das urnas se dar de maneira igualitária em todo o Brasil. O presidente do TRE explicou ainda que a Secretaria de Segurança Pública do Estado deve baixar uma portaria para definirá a Lei Seca para o dia da eleição. Como nos anos anteriores e, ainda no primeiro turno da eleição deste ano, estarão proibidos o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre das 06h às 17h do domingo. “Permanecem também as mesmas proibições de boca de urna, fornecimento de camisetas, brindes, entre outras coisas”, atestou Vivaldo Pinheiro.
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão justificar-se tanto nas próprias urnas de votação como em um posto avançado, criado no Praia Shopping, em Ponta Negra, e que servirá para justificativa de voto. Eleitor com domicílio em outra localidade, mas que se cadastrou até o último dia 30 de agosto para votar em domicílio diverso, poderá votar para presidente da República. Caso contrário terá que se justificar.
O desembargador Vivaldo Pinheiro informou ainda que estão em funcionamento o disque eleitor para que os cidadãos possam dirimir dúvidas quanto a justificativa de voto, local de votação, entre outros. No primeiro turno da eleição foram disponibilizados dois estádios em Natal, o Machadinho e o Nélio Dias, na Zona Norte; e o ginásio Pedro Ciarlini, em Mossoró, para apreensão dos flagrantes de irregularidades eleitorais que fossem constatados, no entanto, face a tranquilidade do primeiro turno constatou-se também que não haverá necessidade de disponibilizar os três espaços para o mesmo fim. “Vamos trabalhar somente com o ginásio da Zona Norte para possíveis apreensões e irregularidades”, assinalou Vivaldo Pinheiro.
Ele informou ainda que a Côrte do TRE/RN trabalhará normalmente durante a apuração e haverá, como na primeira fase, um telão ao lado da instituição para que os eleitores possam acompanhar a divulgação do resultado em tempo real.
Informações importantes para o eleitor
Conheça as principais orientações dadas pelo TSE aos eleitores
1- Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar
Neste domingo todos os eleitores aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.
2- Justificativa
O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno). O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar
sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como se aprovado tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
De acordo com o chefe de cartório da 3ª Zona
Eleitoral de Natal, Tyronne Dantas, os eleitores dão preferência, no dia da eleição, para entregar a justificativas, aos shoppings de Natal. “Praia Shopping e Shopping Via Direta são os mais procurados pelo eleitor que deseja justificar sua ausência”, afirma. Para Tyronne, o eleitor que desejar evitar grandes filas pode dirigir-se ao Fórum Eleitoral da Av. Zacarias Monteiro, Escola Estadual Floriano Cavalcante ou UNP da Av. Engenheiro Roberto Freire.
3- voto em trânsito
O voto em trânsito é uma novidade dessas eleições e está previsto na Lei 12.034/2009 (Minirreforma eleitoral) e na Resolução 23.215/2010 do TSE. Para este segundo turno 76.528 eleitores se cadastraram entre 15/7 e 15/8 – para escolher seu candidato à presidência da República fora de seu domicílio eleitoral. Vale frisar que o voto em trânsito somente é permitido para os cargos de presidente e vice-presidente da República e que as seções especiais somente serão instaladas nas 27 capitais brasileiras. No primeiro turno, mais de 66 mil pessoas votaram fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor habilitado a votar fora de sua cidade poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito a qual deverá se dirigir. O eleitor que optou pelo voto em trânsito, para o segundo turno, em Natal, deverá dirigir-se novamente ao IFRN da Av. Salgado Filho.
4- documentos para votar
Embora a Lei 12.034/2009 exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o eleitor que apresentar apenas um documento com foto possa votar.
São considerados documentos oficiais: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia.
O eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação. Embora não seja obrigatório, o porte do título eleitoral facilita a localização da seção e acelera o processo de votação. Ou seja, a apresentação do documento oficial com foto é obrigatória e a do título eleitoral é facultativa.
5- horário da votação
No próximo domingo, os eleitores poderão votar entre 8h e 17h, respeitado o horário local, para os estados onde há diferença de fuso em relação à hora oficial de Brasília. Independentemente do local de votação, postos de justificativas estarão abertos nesse mesmo período para receber as justificativas de quem não pôde comparecer às urnas em seu domicílio eleitoral. Os locais de votação são os mesmos do primeiro turno. Também no segundo turno serão instaladas cerca de 420 mil urnas, uma em cada seção eleitoral. Mas há ainda uma reserva técnica de aproximadamente 50 mil urnas que podem ser utilizadas em caso de necessidade de troca por defeito ou falha.
No Brasil são 94.938 locais de votação, onde mais de dois milhões de pessoas trabalharão como mesários, enquanto que no exterior foram instaladas 621 seções em 242 locais de votação.
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