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sábado, 20 de novembro de 2010

Novo Enem será aplicado na 1ª quinzena de dezembro


O Ministério da Educação marcou para a primeira quinzena de dezembro, sem definir ainda o dia, o novo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010, para os candidatos que tiveram problemas com o caderno de provas amarelo. O dia exato da prova deverá ser divulgado até a próxima quarta-feira (24).

Após a divulgação dos problemas - questões faltavam estavam repetidas na prova amarela- o MEC já trabalhava com as datas de 27 e 28 de novembro ou 4 e 5 de dezembro. Ainda está sendo apurada a quantidade de candidatos que poderão repetir a prova. O MEC diz que avisará os alunos que tiverem direito por SMS, e-mail, telefone ou carta.

O ministro Fernando Haddad fez, ontem, uma vídeoconferência com representantes do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e do consórcio Cespe/Cesgranrio, responsáveis pelas provas. É o consórcio que está fazendo a análise das 116.626 atas dos locais de prova.

Com a derrubada da liminar expedida pela Justiça Federal do Ceará, que permitia que qualquer um que se sentisse prejudicado refizesse a prova, só vai refazer o Enem quem o MEC decidir que ficou prejudicado na primeira prova. O ministério diz, ainda, que o calendário da prova continua seguindo o planejamento inicial. O prazo para que o candidato peça a correção invertida da folha de respostas terminou ontem.

A suspensão da liminar foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria. Na decisão, ele afirmou que poderia causar “grave violação à ordem pública” deixar que o próprio candidato se dissesse prejudicado sem nenhum filtro do Estado. Faria disse, também, que alterar o cronograma fixado pelo MEC causaria atraso no cronograma do Enem.

Faria disse, ainda, que “não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto”, em referência à primeira liminar, derrubada pelo próprio desembargador, que suspendia o exame.

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